O caso em análise envolve a responsabilidade civil e criminal do advogado que detém valores pertencentes a seus clientes. Em Toledo, na 3ª Vara Cível, o juiz Eugênio Giongo determinou que o profissional devolva a quantia que reteve indevidamente.
Em 2012, um cliente contratou um advogado para ajuizar ação contra o Instituto Nacional de Seguridade Social. O processo foi bem-sucedido, resultando em um ganho de R$ 43.040,77 para o autor. Contudo, o advogado manteve o valor e nunca o entregou ao cliente.
O cliente, então, ajuizou pedido de indenização por danos morais e materiais, buscando a devolução do montante e mais R$ 20 mil por danos morais. O advogado alegou que havia quitado a dívida, apresentando um recibo assinado pelo cliente. Ele também afirmou que nunca atuou diretamente na causa – o trabalho teria sido realizado por seu sócio, já falecido, que supostamente não teria recebido os honorários.
Além disso, o advogado apresentou reconvenção, requerendo o pagamento de R$ 27.140,31, referentes a honorários que alegava não terem sido quitados. No entanto, um laudo pericial concluiu que a assinatura no recibo era uma falsificação por decalque, afastando a alegação de débito.
O magistrado fundamentou a decisão nos princípios da diligência e da obrigação de meio, previstos no artigo 32 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e no artigo 668 do Código Civil, que exigem do mandatário prestar contas e transferir ao mandante as vantagens provenientes do mandato. A conduta do advogado ao reter valores e apresentar documento falso configura ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil, implicando reparação integral do dano conforme o artigo 927.
Assim, o juiz ordenou a devolução do valor de R$ 43.040,77, com correção monetária, acrescida de R$ 8 mil por danos morais. A reconvenção foi parcialmente acolhida: o cliente deverá pagar os honorários, pois o contrato apresentado pelo advogado, diferentemente do recibo, foi considerado válido.
Os advogados Mateus Bonetti Rubini e Douglas Ricardo Pellin representaram o autor na defesa de seus interesses.
O caso destaca a importância de documentos autenticados e a necessidade de o advogado cumprir rigorosamente suas obrigações fiduciárias.
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