O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sua 4ª Câmara Cível Especializada, estabeleceu um precedente relevante no que tange à pensão alimentícia entre ex-companheiros. A decisão reconheceu que, embora a obrigação de prestar alimentos a um ex-companheiro seja excepcional, ela pode ser exigida quando a ex-parceira apresenta vulnerabilidade econômica decorrente da dedicação exclusiva ao cuidado de filhos com necessidades especiais.
O caso em questão envolve uma mulher que manteve união estável com um carreteiro de fevereiro de 2016 até janeiro de 2025. Durante esse período, ela abandonou sua carreira profissional para cuidar integralmente de dois filhos, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Os pequenos, de cinco e oito anos, necessitam de atenção ininterrupta para higiene, alimentação, acompanhamento médico e suporte educacional, exigindo um esforço que impede a mãe de ingressar no mercado de trabalho.
Ao término da relação, a ex-companheira ajuizou ação de reconhecimento e dissolução da união estável, solicitando alimentos provisórios. O juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia negou o pedido, alegando que a autora, de 31 anos, teria plena capacidade de trabalhar. A autora recorreu, argumentando a gravidade de sua situação financeira e a impossibilidade de gerar renda imediata devido aos cuidados constantes com as crianças.
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Fabiana da Cunha Pasqua, reformou a decisão de primeira instância. A magistrada destacou que a jurisprudência trata os alimentos entre ex-cônjuges como medida temporária, aplicável em situações excepcionais de incapacidade ou de outro fator impeditivo relevante. Ela observou que o diagnóstico de autismo impõe barreiras significativas à vida profissional da mãe, justificando a aplicação da regra protetiva.
A desembargadora enfatizou que a dependência econômica da autora não decorre de incapacidade física ou intelectual, mas da necessidade absoluta de assistir as crianças com deficiência. Os laudos médicos anexados aos autos comprovam a severidade das condições de saúde e desenvolvimento dos filhos, evidenciando a impossibilidade da mãe de ingressar no mercado de trabalho sem dedicar tempo integral aos cuidados.
Além disso, a decisão considerou os indícios de que o carreteiro possui condições financeiras para arcar com a verba alimentícia, visto que suas faturas de cartão de crédito giram em torno de cinco mil reais mensais. A liminar fixou o pagamento em metade do salário mínimo, evitando um sacrifício excessivo ao autor e garantindo uma assistência mínima à ex-companheira enquanto ela reorganiza sua vida profissional e aguarda a evolução clínica das crianças.
Esta decisão reforça a proteção à mãe que, ao abandonar sua carreira para cuidar de filhos com necessidades especiais, encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica. A fixação de pensão provisória em 50% do salário mínimo serve como medida de apoio até que a ex-companheira consiga reinserção no mercado de trabalho ou que as condições das crianças melhorem.
O caso permanece em segredo de justiça, sendo conduzido pela advogada Beatriz Faria Signorelli, que representa a autora. A decisão pode servir como referência para situações semelhantes em que a dedicação a crianças com deficiência impede a geração de renda imediata.
#calacaepaiva #pensaoalimenticia #autismo