Dirigente de entidade religiosa tem direito a receber seguro-desemprego

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sua 2ª Turma, decidiu de forma unânime que a condição de líder de entidade religiosa não é suficiente para afastar o direito ao seguro‑desemprego. A decisão manteve a liberação do benefício para um homem que ocupa a presidência de uma organização religiosa.



O autor, que foi desligado de seu emprego formal, questionou a negativa do benefício. A autoridade administrativa havia negado o seguro‑desemprego alegando que ele possuía renda própria devido à sua função de dirigente religioso.



O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que a simples condição de presidente de uma entidade religiosa não impede o acesso ao seguro‑desemprego. Ele destacou que a negativa se baseou apenas na ligação do autor à organização, sem apresentar comprovação de remuneração pela atividade de liderança.



Segundo o magistrado, a ausência de evidências concretas de pagamento à função de dirigente configurou um ato abusivo e desprovido de base legal. O fato de o homem ter sido demitido e ficar sem fonte de renda foi devidamente comprovado, reforçando o direito ao benefício.



Dessa forma, a decisão administrativa foi considerada ilegal e passível de correção. O tribunal concluiu que a concessão do seguro‑desemprego deve ser mantida, garantindo a proteção social ao indivíduo em questão.



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Dirigente de entidade religiosa tem direito a receber seguro-desemprego
Rannyelly Alencar Paiva January 18, 2026
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