Uma técnica química que trabalhava em uma fábrica de bebidas foi dispensada três meses depois de receber o diagnóstico de cancer de reto. A demissão ocorreu sem a realização de exame médico demissional, fato que gerou questionamentos sobre a legalidade do ato e a proteção da saúde da colaboradora.
A autora da ação requererá a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde que lhe era assegurado. A cirurgia que ela precisa realizar depende da cobertura do plano, que foi cancelada em razão da dispensa. O pedido foi fundamentado em direito à saúde e à proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.
No início do mês, o juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concedeu liminar que obrigou a empresa a reintegrar a funcionária e a restaurar o plano de saúde em até cinco dias. Ele fixou multa diária de 500 reais, destacando que a empresa tinha conhecimento do diagnóstico antes de proceder à demissão, o que poderia configurar discriminação.
No entanto, nove dias depois da decisão, a empresa ainda não havia reativado o vínculo de emprego nem o plano de saúde. A ausência de cumprimento da ordem judicial levou a autora a solicitar a reavaliação do caso, pois a situação de saúde dela se agravou enquanto aguardava a cirurgia.
O juiz substituto José Hortêncio Ribeiro Junior reconheceu o descaso da empregadora e, diante da persistência do descumprimento, reforçou a decisão original. Ele estipulou novo prazo de 24 horas para a empresa cumprir a ordem, elevou a multa diária para 10 mil reais e autorizou o bloqueio imediato dos valores caso a medida não seja respeitada.
Esta medida reforça a importância de o empregador cumprir decisões judiciais relativas a direitos trabalhistas, especialmente quando envolve questões de saúde e discriminação. O caso destaca a necessidade de proteção legal à integridade física e psicológica dos trabalhadores, garantindo que medidas de segurança e saúde sejam efetivamente aplicadas.
Em conclusão, a decisão da 9ª Vara do Trabalho demonstra a firme postura do Judiciário em coibir práticas discriminatórias e assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores. A empresa agora tem apenas 24 horas para cumprir a ordem ou arcar com multas significativas e bloqueio de recursos. #calacaepaiva #direitotrabalhista #protecaodesaude