O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 1ª Turma Recursal, decidiu que uma seguradora deve pagar a quantia de 23 816,16 reais a um beneficiário de seguro prestamista. O seguro em questão garante a quitação de dívidas em caso de morte ou invalidez do segurado. A indenização foi negada inicialmente sob o argumento de que a condutora do veículo que causou o acidente não possuía habilitação.
O colegiado entendeu que a seguradora violou o dever de informação ao não entregar a apólice integral ao consumidor, mesmo após ser intimada. Sem o documento, o beneficiário não teve acesso às cláusulas que a empresa utilizou para negar o pagamento. A falta de transparência resultou na aplicação dos efeitos da revelia e na inversão do ônus da prova, exigindo que a seguradora comprove suas alegações.
Na decisão, a relatora destacou o princípio jurídico da torpeza, segundo o qual a parte ré não pode se beneficiar de sua própria omissão. Assim, a seguradora não pode se eximir do pagamento por não ter apresentado o contrato essencial.
A análise também reafirmou que o seguro prestamista cobre a quitação de dívidas independentemente do bem financiado. Logo, a alegação de que o acidente ocorreu em uma motocicleta diferente da financiada não impedia o pagamento. O valor da indenização será destinado primeiramente ao saldo do financiamento em aberto, com o restante, se houver, devolvido ao beneficiário, evitando o chamado duplo pagamento.
O pedido de danos morais foi rejeitado, pois o não pagamento caracteriza apenas descumprimento contratual, sem gerar automaticamente dano à dignidade da pessoa. A turma fixou critérios de correção monetária a partir da data do acidente, 24 de maio de 2023, e juros de 1 % ao mês até 30 de agosto de 2024. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os juros seguirão a taxa básica da economia, conforme prevê o Código Civil.
O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal, reforçando a importância da transparência nas relações de consumo e do cumprimento das obrigações contratuais por parte das seguradoras.
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