O Superior Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Turma, decidiu que as quatro maiores operadoras de telecomunicações do país – Oi, Claro, Tim e Telefônica – não precisam integrar o polo passivo de uma ação que busca compelir a Anatel a exigir licenciamento ambiental para a instalação de estações com antenas, transmissores e roteadores. A decisão, com votação de três a dois e desempate do ministro Francisco Falcão, reconheceu que tais empresas podem participar apenas como assistentes simples, afastando a necessidade de litisconsórcio passivo.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação para que a Anatel, responsável pela regulação do setor, obrigasse as empresas a obterem o licenciamento ambiental ou a dispensa justificada pelo órgão ambiental competente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu o pedido de formação do litisconsórcio, mas o STJ reformou a posição. No voto vencedor, o ministro Paulo Sérgio argumentou que a exigência de licenciamento, prevista na Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015), é de competência exclusiva da Anatel, afastando a necessidade de incluir as operadoras no polo passivo.
O ministro Falcão, em seu voto de desempate, ressaltou que, caso fosse realmente necessário o litisconsórcio passivo, todas as empresas de telecomunicações do país deveriam ser citadas, não apenas as quatro envolvidas. Os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina, que votaram contra a reforma, foram vencidos. Assim, o acórdão do STJ estabelece que a Anatel pode conduzir o processo de licenciamento sem a obrigatoriedade de envolver as operadoras no polo passivo, limitando sua atuação a um papel de assistente simples.
Essa decisão traz importantes implicações para a regulação ambiental no setor de telecomunicações, reforçando a autonomia da agência reguladora e reduzindo a exposição das empresas a processos judiciais que podem afetar sua esfera jurídica.
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