TJ-GO afasta exigência de caução e suspende negativação de produtores rurais

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do desembargador Wilson Safatle Faiad, decidiu suspender a exigência de depósito prévio que havia sido imposta a produtores de soja e milho de Rio Verde. A medida foi tomada em razão de uma ação movida contra o Banco do Brasil, na qual os agricultores buscavam a prorrogação compulsória de suas dívidas de crédito rural, diante de perdas provocadas por fatores climáticos e dificuldades de mercado.



Na fase de primeira instância, o juiz reconheceu a dificuldade financeira dos produtores e suspendeu a cobrança das parcelas. Contudo, condicionou a não inclusão de seus nomes nos cadastros de inadimplentes – SPC, Serasa e Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – à apresentação de caução idônea ou ao depósito de parcela incontroversa. Os autores alegaram que tal exigência apresentava contradição lógica, pois, uma vez suspensa a execução da dívida, não haveria mora que justificasse a restrição de crédito.



Ao analisar o agravo de instrumento, o relator concordou com os agricultores. Ele observou que a decisão anterior gerou um ônus excessivo sobre quem teve sua vulnerabilidade econômica reconhecida provisoriamente pela própria Justiça. “A lógica parece esvaziar parcialmente a tutela concedida, preservando efeitos típicos da exigibilidade cuja suspensão foi expressamente determinada”, afirmou o desembargador.



O relator destacou que a jurisprudência é pacífica quanto à impossibilidade de restrição creditícia quando o débito está com a cobrança paralisada. Se a exigibilidade da obrigação principal está suspensa por ordem judicial, não há falar em mora, requisito indispensável para a inscrição em cadastros de proteção ao crédito.



A decisão enfatiza que manter a inscrição nos cadastros de inadimplentes pode agravar a crise dos agricultores, impedindo o acesso a novas linhas de crédito e frustrando a finalidade social da prorrogação da dívida rural. A medida ilógica, portanto, não apenas viola o princípio da proporcionalidade, mas também compromete a efetividade do provimento jurisdicional.



O advogado João Domingos da Costa Filho, que atuou em favor dos produtores rurais, ressaltou que a suspensão da execução da dívida torna o débito inexigível. Assim, exigir desembolso financeiro imediato para afastar a negativação representa um ônus indevido, que impede os agricultores de obter financiamento para a próxima safra.



Em síntese, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça o entendimento de que a suspensão judicial da exigibilidade de uma dívida impede a configuração da mora e, consequentemente, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes. Essa jurisprudência traz importantes implicações para o agronegócio, pois assegura que os produtores não sejam penalizados financeiramente enquanto a Justiça reconhece sua incapacidade de pagamento em razão de fatores externos.



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TJ-GO afasta exigência de caução e suspende negativação de produtores rurais
Rannyelly Alencar Paiva February 23, 2026
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