TJ-SC mantém domiciliar de réu responsável por cuidar de filho autista

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 6ª Câmara Criminal, rejeitou, em decisão unânime, o recurso do Ministério Público que contestava a concessão de prisão domiciliar ao pai de uma criança com necessidades especiais. A medida, que foi mantida em junho de 2025, reconheceu que a presença do genitor no ambiente familiar é essencial para o desenvolvimento saudável do menor, sobretudo quando este apresenta Transtorno do Espectro Autista de nível 2, com comorbidades de TDAH e ansiedade, e vive em um contexto familiar marcado por depressão e tratamento oncológico de parentes.



O réu, junto com outras nove pessoas, foi denunciado pelos crimes de integrar e promover uma organização armada, denominada Primeiro Grupo Catarinense, além de manter vínculo com facções independentes, traficar drogas e participar de associação para o tráfico. Entretanto, a decisão do relator, desembargador Alexandre Morais da Rosa, destacou que a prisão preventiva seria desproporcional quando comparada à necessidade de garantir a continuidade do cuidado e da convivência familiar do menor, fatores imprescindíveis para o seu bem-estar psicológico e social.



Para fundamentar a decisão, o relator analisou laudos de pelo menos seis profissionais distintos, incluindo psicólogo, neurologista e assistente social, que confirmaram a dependência da criança em relação ao pai para atender às suas necessidades específicas. O juiz considerou que a separação do genitor acarretaria danos irreparáveis ao desenvolvimento infantil e que a presença do pai, mesmo sob monitoramento eletrônico, seria a alternativa mais adequada para equilibrar a proteção do menor e a aplicação da lei.



O Ministério Público, ao apresentar argumentos genéricos sobre a falta de esclarecimento do diagnóstico no processo ou a possibilidade de outro familiar prestar assistência, foi rejeitado pelo relator, que ressaltou que tais considerações extrapolam os documentos já colacionados, que demonstram a gravidade das condições de saúde da mãe e da avó da criança.



Os advogados Claudio Gastão da Rosa Filho e Osvaldo Duncke defendiam a aplicação da prisão domiciliar, mas a decisão do tribunal manteve a medida de monitoramento eletrônico, reconhecendo que a prisão preventiva não seria razoável diante das circunstâncias familiares e do impacto negativo que causaria ao menor.



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TJ-SC mantém domiciliar de réu responsável por cuidar de filho autista
Rannyelly Alencar Paiva March 5, 2026
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