O veto como atividade legislativa no Direito Constitucional brasileiro, de Kamila Rosenda Torri

Na quarta-feira, dia 18 de março, às 18h30, a Biblioteca do Senado Federal foi palco da segunda edição do livro de Kamila Rosenda Torri intitulado O veto como atividade legislativa no direito constitucional brasileiro, publicado pela Lumen Juris. A obra traz uma proposta inovadora ao afirmar que o Poder Executivo exerce atividade legislativa quando veta projetos de lei encaminhados pelo Congresso Nacional. Esta tese contrasta com o entendimento tradicional que restringe a legislação executiva a medidas provisórias e decretos, e abre caminho para uma reinterpretação do papel do veto no sistema democrático brasileiro.



Kamila baseia-se em argumentos teóricos e empíricos para sustentar que o veto, embora seja um instrumento de restrição, possui natureza legislativa por sua capacidade de moldar o conteúdo normativo do Estado. Ao negar a aprovação de uma proposta, o presidente não apenas impede a sua vigência, mas também sinaliza a necessidade de ajustes e, em alguns casos, propõe emendas que influenciam o texto final. Assim, o veto pode ser visto como uma forma de “legislação negativa”, complementando a atuação positiva dos legisladores.



Para contextualizar a discussão, a autora recorre à literatura contemporânea de ciência política que analisa a crise das democracias tradicionais. Em obras como Como as democracias morrem, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, os autores descrevem a erosão das instituições democráticas em diversos países, apontando para a polarização extrema, a desconfiança institucional e a ameaça à imprensa livre. Este cenário global inspira a reflexão sobre a fragilidade da tripartição clássica dos poderes, que tem sido questionada por estudiosos que buscam novas formas de garantir a harmonia entre Executivo, Legislativo e Judiciário.



O conceito de veto tem raízes profundas no constitucionalismo norte‑americano. Durante a elaboração da Constituição dos Estados Unidos, três visões dominavam o debate: a primeira, liderada por Benjamin Franklin, defendia que apenas o Congresso detinha poder normativo; a segunda, de James Madison, propunha um Conselho de Revisão composto por juízes e pelo presidente; a terceira, sugeria a suspensão temporária das leis aprovadas até que o Congresso aprovasse uma nova versão. A escolha final incorporou o veto como um mecanismo de controle, mas também como um instrumento de construção normativa, refletindo a preocupação de William Blackstone e Montesquieu com a separação das funções legislativas, executivas e judiciais.



No contexto brasileiro, o veto presidencial tem origem na Constituição de 1891, influenciada por Rui Barbosa, que valorizou a prerrogativa presidencial como meio de garantir a estabilidade e a continuidade do Estado. A obra de Kamila analisa a evolução do veto ao longo das diferentes constituições brasileiras: a Imperial de 1824, a Republicana de 1891, a Republicana Social de 1934, o Estado‑Novista de 1937, a Liberal de 1946, o regime autoritário de 1969 e a Constituição atual de 1988. Em cada etapa, o veto manteve-se como instrumento de controle, mas seu alcance e significado foram ajustados às circunstâncias políticas.



Um dos aportes mais relevantes da autora é a análise empírica dos vetos presidenciais desde 1988. A autora coleta dados sobre o número de vetos, a frequência de rejeição de projetos e a natureza das justificativas apresentadas. Os resultados mostram que o veto, embora relativamente raro, desempenha um papel decisivo na definição da agenda legislativa, especialmente em períodos de crise, como o da pandemia de Covid‑19, quando o presidente utilizou o veto para proteger interesses públicos, como a segurança sanitária e o controle de recursos públicos. Esses casos ilustram a utilidade do veto como instrumento de proteção dos interesses coletivos, ao mesmo tempo em que evidencia sua função legislativa.



Além da análise histórica e empírica, a obra se aprofunda no debate sobre a natureza jurídica do veto. Enquanto a tradição clássica o considera uma prerrogativa executiva, Kamila sustenta que o veto possui caráter legislativo, pois envolve a avaliação e a modificação de propostas normativas. Essa visão desafia a rígida divisão dos poderes e propõe uma abordagem mais flexível, que reconhece a interdependência entre os ramos do Estado. A autora argumenta que a distinção entre poderes legislativo e executivo pode ser mais permeável do que a literatura tradicional sugere, especialmente quando se considera a complexidade das relações políticas contemporâneas.



O livro de Kamila Rosenda Torri, portanto, representa uma contribuição significativa ao debate jurídico e político brasileiro. Ao posicionar o veto como atividade legislativa, a autora amplia a compreensão do papel do Executivo na formação das leis e oferece uma perspectiva que

O veto como atividade legislativa no Direito Constitucional brasileiro, de Kamila Rosenda Torri
Rannyelly Alencar Paiva 15 de março de 2026
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