Publicidade enganosa de curso de pós-graduação gera restituição em dobro

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) proferiu decisão que obriga uma instituição de ensino superior a indenizar um estudante que contratou um curso de pós‑graduação em Direito Internacional das Imigrações. A condenação se deu após o aluno apontar que a propaganda do curso destacava a participação de um renomado docente como principal professor, promessa que não foi cumprida. O juízo reconheceu falha na prestação de serviço e configuração de publicidade enganosa, determinando o pagamento de danos materiais e morais.



O estudante foi atraído pela divulgação que ressaltava a presença do professor citado, o que justificou o valor do curso, que se aproximava de R$ 28,8 mil, significativamente superior aos demais programas da própria instituição. Contudo, o professor anunciado não ministrou nenhuma aula durante todo o período do curso e não possuía vínculo formal com a universidade, o que caracteriza propaganda enganosa e descumprimento da oferta. A instituição foi citada, mas não apresentou defesa no prazo legal, sendo declarada em revelia e reconhecida a veracidade dos fatos narrados na ação.



A sentença reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e destacou que os documentos juntados ao processo demonstraram que a publicidade enfatizava a atuação direta do docente como principal atrativo da pós‑graduação. Foi apontado desequilíbrio contratual, pois cursos similares oferecidos pela mesma instituição tinham valor médio muito inferior. O estudante comprovou o pagamento de nove parcelas, totalizando R$ 10,8 mil, valor que o juízo reconheceu como pago. Assim, a decisão determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além das demais parcelas já quitadas.



O dano moral foi fixado em R$ 4 mil, em razão da frustração da legítima expectativa educacional, da indução do consumidor a erro por meio de publicidade enganosa e da ausência de solução administrativa adequada. Além das condenações, o juízo concedeu tutela de urgência para que a instituição cesse imediatamente a cobrança de mensalidades e se abstenha de incluir o nome do estudante em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária.



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Publicidade enganosa de curso de pós-graduação gera restituição em dobro
Rannyelly Alencar Paiva 30 de maio de 2026
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