O cenário da política comercial brasileira tem sido marcado por alternâncias entre abertura tarifária e protecionismo. Em 2023 o governo introduziu a Resolução Gecex 512/2023, que alterou o regime de Ex-tarifário, exigindo que importadores apresentem um projeto de investimento detalhado para obter redução ou isenção do Imposto de Importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações.
A exigência de projeto tornou o pedido de Ex-tarifário mais rigoroso e subjetivo, excluindo máquinas destinadas apenas à revenda ou distribuição. A norma, contudo, manteve a concessão em caráter geral, gerando a possibilidade de “free riders” – importadores que, sem apresentar projeto, poderiam usufruir da tarifa reduzida. Tal disparidade criou uma assimetria regulatória sem respaldo legal ou constitucional.
Para compreender as mudanças tarifárias de 2026, é preciso analisar a Nota Técnica 501/2026/MF da Secretaria de Política Econômica. O documento destaca que, em 2025, as importações de bens de capital e de informática atingiram US$ 75,1 bilhões, representando quase 45% e 55% do consumo nacional aparente, respectivamente. O governo temem que a alta penetração de produtos importados possa “colapsar elos da cadeia produtiva”, provocando regressões tecnológica e produtiva.
O estudo aponta que a tarifa sobre bens finais de capital é inferior à tributação sobre os insumos que os compõem, como aço. Essa “escalada tarifária distorcida” penaliza a indústria nacional, tornando mais barato importar máquinas do que fabricá‑las internamente.
Para combater a distorção, a política propôs três degraus de alíquotas: itens abaixo de 7,0% passam para 7,0%; de 7,0% a 12,6% passam para 12,6%; e de 12,6% a 20,0% passam para 20,0%. A intenção é forçar a substituição competitiva nos setores em que o Brasil possui capacidade produtiva, preservando exceções para equipamentos de alta complexidade.
A Resolução Gecex 852/2026, publicada em 4 de fevereiro, implementou imediatamente as novas alíquotas no Anexo VI da TEC, elevando tarifas que antes eram zeradas para 7,2% ou mais. A mudança gerou insegurança jurídica e custos inesperados para operações em andamento.
Em 9 de fevereiro, a Resolução Gecex 853/2026 criou um “rito acelerado” de Ex-tarifário, permitindo que empresas apresentem pedidos entre 9 de fevereiro e 31 de março. Se atendidos os requisitos formais, o benefício tem vigência de até 120 dias, mantendo a segurança jurídica e a confiança legítima.
A Resolução Gecex 866/2026, por sua vez, detalha a primeira onda de adaptação ao novo regime. Foram aprovados pedidos de Ex-tarifário para máquinas de agroindústria, infraestrutura pesada, microeletrônica, e equipamentos de imagiologia médica, entre outros. Enquanto alguns setores viram reduções, outros, como servidores de datacenters e equipamentos de armazenamento, tiveram alíquotas mantidas ou aumentadas para estimular a internalização de P&D.
Apesar das medidas, a tarifa não cria capacidade produtiva por si só. Em setores onde a indústria depende de componentes globais, a majoração pode elevar custos de investimento, gerar efeitos inflacionários e exigir apoio em logística, financiamento e inovação para que a competitividade seja efetivamente reforçada.
Em síntese, a nova política tarifária busca equilibrar a proteção industrial com a modernização produtiva, mas seu sucesso dependerá da articulação com outras políticas públicas que fortaleçam a capacidade tecnológica nacional.
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