O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de sua 4ª Turma, confirmou a condenação da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo ao pagamento de dois milhões de reais em indenização por danos morais coletivos. A decisão se baseou em interrupções recorrentes no fornecimento de energia elétrica e na demora para restabelecer o serviço entre 2009 e 2011.
O relator, desembargador Wilson Zauhy, ressaltou que os fatos demonstram a violação sistemática dos deveres da concessionária de prestar um serviço adequado e contínuo. A ação civil pública, ajuizada em 2011 pelo estado de São Paulo e pelo Procon, contou com a participação do Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores.
O processo foi encaminhado para a Justiça Federal após manifestação de interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica. Os autores alegaram que mais de 590 mil consumidores na região metropolitana foram afetados por quatro apagões entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, sendo um deles de aproximadamente setenta e sete horas. Dez demais interrupções foram registradas entre setembro de 2010 e janeiro de 2011.
A 4ª Turma analisou recursos apresentados pela Eletropaulo, pelo estado, pelo Procon e pela Aneel contra a sentença da 1ª Vara Federal de Osasco, que determinou a indenização. A Aneel argumentou que a concessionária já havia sido punida administrativamente, mas o colegiado rejeitou tal argumento, destacando a independência das esferas de responsabilidade civil, administrativa e penal.
O desembargador observou que nem todos os apagões foram causados por fatores climáticos. Um evento em fevereiro de 2011, por exemplo, resultou do superaquecimento de um transformador na Subestação Bandeirantes, afetando cerca de dois milhões e meio de pessoas. Outros apagões em março e setembro de 2010 foram atribuídos a falhas e curtos-circuitos em equipamentos da concessionária.
Além da interrupção do serviço de energia, alguns eventos também afetaram o fornecimento de água, pois a falta de energia elétrica por mais de vinte e quatro horas em estações elevatórias da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo provocou o desligamento do sistema de abastecimento para cerca de duzentos mil pessoas.
Quanto ao valor da indenização, o relator considerou o montante justo e adequado diante da extensão do dano, da quantidade de consumidores afetados e do prolongado período de restauração. Ele ressaltou que o valor atende à função punitiva e pedagógica do dano moral coletivo. Para fundamentar sua decisão, citou o lucro líquido da Eletropaulo no primeiro semestre de 2025, que atingiu quase quatrocentos e trinta milhões de reais, demonstrando que um montante inferior não teria o efeito desejado de punir a empresa e desestimular futuras condutas lesivas.
O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei 9.008 de 1995. A decisão reforça a importância da prestação de serviços públicos de qualidade e a necessidade de responsabilizar as concessionárias por falhas que afetem a população de forma generalizada.
#calacaepaiva #energia #danosmorais #trf3