O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão da 1ª Turma, manteve por unanimidade decisão que condenou um restaurante a indenizar uma atendente que foi alvo de ofensa racial durante o exercício de suas funções. A trabalhadora, que atuou no estabelecimento entre março de 2019 e novembro de 2021, relata que em um atendimento foi chamada de macaca, teve sua identidade questionada e foi alvo de comentários ofensivos por parte de um cliente. Testemunhas confirmaram o ocorrido, corroborando a narrativa da empregada.
Em sua defesa, a empresa alegou que, ao ser informada do incidente, teria oferecido apoio à colaboradora, permitindo que ela optasse por não atender mais o cliente em questão. Segundo a defesa, a atendente teria aceitado a proposta de reassignment para outra área do restaurante, retomando suas atividades normais.
No juízo de primeira instância, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.000,00 em indenização por dano moral. A sentença fundamentou que a omissão da empregadora, ao não encaminhar o ofensor às autoridades competentes, causou sofrimento, indignação e angústia à trabalhadora. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou a empresa negligente por não intervir na situação nem solicitar a retirada do cliente do local.
O Tribunal Regional destacou que o dano foi causado por um terceiro que, embora não fosse empregado da empresa, estava em relação direta com a atividade laboral ao ser atendido pela colaboradora. Assim, o juiz reconheceu que a responsabilidade do empregador decorre de sua omissão, e não de um ato culposo de outro empregado ou preposto.
Ao analisar o recurso da empresa, o relator do processo no Tribunal Superior, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a responsabilidade do empregador foi reconhecida em razão de sua falta de ação diante das ofensas praticadas por um cliente. O relator enfatizou que o caso não se enquadra na responsabilidade objetiva, que dispensa prova de culpa, mas sim na responsabilidade subjetiva, que exige demonstração de conduta inadequada da própria empresa.
Este julgamento reforça a importância de políticas internas eficazes de combate ao racismo no ambiente de trabalho e a necessidade de ações imediatas por parte da empregadora ao receber relatos de assédio. A omissão, mesmo diante de situações de ofensa de terceiros, pode acarretar consequências jurídicas significativas, incluindo indenizações por dano moral. A decisão serve como precedente para que outras empresas adotem medidas proativas de prevenção e intervenção, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores.
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