Estado de SP aprova lei do direito à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

O cenário do consumo de energia está mudando rapidamente, impulsionado pelo crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos plug‑in. A necessidade de recarga nas residências e, em especial, nos condomínios, trouxe à tona questões jurídicas relevantes, sobretudo quando a instalação das estações de carregamento envolve questões de custeio, segurança e infraestrutura elétrica.



Nos últimos anos, a demanda por veículos totalmente elétricos aumentou de forma significativa. A modalidade plug‑in, que permite o carregamento via tomadas domésticas ou wallbox em garagens, tem se destacado. Contudo, a recarga em condomínios gerou controvérsias, principalmente sobre quem arca com a energia consumida e sobre a possibilidade de instalar os equipamentos nas dependências comuns.



Em relação ao custeio, a solução mais comum tem sido a individualização do consumo, permitindo que o condômino que utiliza a estação pague apenas por sua energia. Já a proibição da instalação tem sido um ponto de maior debate. Muitos condomínios têm se recusado a instalar as estações, citando a impossibilidade de adequar a instalação elétrica individualmente, a falta de espaço, a necessidade de obras elétricas e a preocupação com riscos à segurança dos demais moradores.



Esses obstáculos têm impactado tanto o mercado de veículos quanto o imobiliário. Proprietários de carros elétricos ou híbridos plug‑in enfrentam limitações para recarregar em suas garagens, o que pode reduzir o uso de veículos mais sustentáveis. No mercado de imóveis, a demanda por unidades com infraestrutura pronta para carregamento tem crescido, pois consumidores buscam comodidade e futuro na escolha de sua residência.



Para regularizar a situação, o Estado de São Paulo aprovou a Lei Estadual nº 18.403/2026, que reconhece o direito de cada condômino a instalar, às suas expensas, uma estação de recarga na vaga privativa. A administração do condomínio só pode impedir a instalação em caso de justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. A instalação deve obedecer às normas técnicas vigentes, à capacidade elétrica da unidade, às normas da distribuidora local e à ABNT. O profissional responsável deve possuir registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT) e a administração deve ser notificada formalmente.



Além disso, a lei obriga que novos empreendimentos aprovados após sua vigência incluam no projeto elétrico uma capacidade mínima para suportar futuras estações de recarga. Essa medida visa antecipar as necessidades dos condôminos e evitar adaptações complexas em construções já concluídas.



Ao reconhecer o direito de instalação e estabelecer requisitos técnicos claros, a legislação paulista busca equilibrar a autonomia do condômino com a segurança e a viabilidade técnica do condomínio. A iniciativa pode servir de modelo para outras unidades federativas que desejam adequar o ambiente urbano às demandas de consumo sustentável.



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Estado de SP aprova lei do direito à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios
Rannyelly Alencar Paiva 7 de março de 2026
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