Ministro do STJ anula delação feita por advogados contra cliente

O Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que não pode haver delação premiada de um advogado contra seu cliente quando os fatos envolvidos estão protegidos pelo sigilo profissional. Esta decisão reforça a importância do sigilo como pilar do exercício da defesa e da relação de confiança entre advogado e cliente.



O caso em questão envolveu um empresário que, segundo o Ministério Público, teria contratado o escritório de advocacia para emitir notas fiscais falsas. Essas notas, geradas por empresas controladas pelos próprios advogados, serviam a um esquema de caixa paralelo, com o objetivo de sonegar tributos federais e lavar dinheiro.



As irregularidades foram descobertas a partir de delação premiada de dois advogados que, ao se tornarem alvo de investigação, decidiram colaborar com o Ministério Público. A defesa do empresário alegou que os advogados teriam usado informações privilegiadas, obtidas na condição de contratados, para elaborar o acordo, violando o sigilo profissional.



O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o Habeas Corpus, citou jurisprudência do próprio STJ que estabelece a impossibilidade de um advogado delatar fatos cobertos pelo sigilo profissional. Ele destacou que a delação não pode ser usada para violar a relação de patrocínio.



Em seu voto, o relator ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado válida a colaboração premiada, mas que essa decisão não se aplica quando o advogado delata seu cliente. O ministro enfatizou que a delação, nesse contexto, fragiliza o direito de defesa e deve ser considerada inválida quanto aos fatos relacionados ao advogado.



O resultado da decisão foi a anulação da colaboração premiada em relação ao cliente, bem como a invalidação das provas derivadas dessa delação. O ministro concluiu que a relação de confiança entre advogado e cliente não pode ser comprometida por interesses externos.



Para os profissionais do direito, a decisão traz importantes reflexões sobre a atuação de advogados em casos que envolvem atividades ilícitas. Embora a delação premiada seja uma ferramenta valiosa para a investigação de crimes, ela não pode ser usada para desestabilizar a relação de confiança que sustenta o sistema de defesa penal.



Além disso, a decisão reforça a necessidade de os advogados manterem rigorosa separação entre suas funções de representação e de possível colaboração com a Justiça. Quando há suspeita de envolvimento em atividades ilícitas, o advogado deve avaliar cuidadosamente os limites do sigilo profissional.



Para o escritório Calaça & Paiva Advogados Associados, este entendimento consolida a postura de defesa da ética profissional e do respeito ao sigilo. A equipe reafirma seu compromisso em orientar os clientes sobre os limites legais da delação premiada e a importância de preservar a confidencialidade das informações.



Em síntese, a decisão do STJ reforça que a delação premiada não pode ser usada como instrumento de violação do sigilo profissional. O advogado, enquanto defensor, deve atuar com responsabilidade e transparência, mantendo a confiança do cliente e a integridade do sistema jurídico.



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Ministro do STJ anula delação feita por advogados contra cliente
Rannyelly Alencar Paiva 2 de outubro de 2025
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