Prefeito pode atrasar pagamento de precatórios para honrar prioridades

O Superior Tribunal de Justiça, em sua 1ª Turma, deu provimento ao recurso especial de um ex‑prefeito de Taquaritinga, afastando a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que o obrigava a ressarcir os cofres públicos por milhões de reais de juros decorrentes do atraso no pagamento de precatórios.


Conforme a decisão, não há no acórdão do TJ‑SP qualquer descrição de ato que atentasse contra a moralidade administrativa. Assim, a alegação de conduta ímproba é indevida e a punição imposta ao gestor se mostra injustificada.


O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, em voto acompanhado por Sérgio Kukina e Gurgel de Faria, concluiu que a condenação só seria cabível na presença de má‑fé, dolo ou culpa grave evidente. A simples escolha de priorizar outras despesas públicas não pode gerar responsabilidade patrimonial do prefeito.


O caso se insere em um contexto de crise fiscal herdada pela administração de Taquaritinga, com atrasos no pagamento de salários e contas de energia. O atraso na quitação de precatórios, embora indevido, foi parte de um plano de saneamento das contas que o prefeito decidiu seguir.


O ministro Paulo Sérgio enfatizou que, embora o gestor deva suportar as consequências fiscais de suas decisões, não há razão para penalizá‑lo patrimonialmente por ter privilegiado direitos que também são relevantes para a sociedade.


Por outro lado, a ministra Regina Helena Costa, em voto vencido, argumentou que o STJ não poderia decidir sobre a existência de dolo sem que tal questão fosse analisada pelo tribunal de origem. Ela pediu a devolução do caso ao TJ‑SP, sob o argumento de que o STJ não pode se valer de alegações não apreciadas pela instância inferior.


O debate evidencia a perplexidade que envolve a responsabilidade pessoal do prefeito por choques nos cofres públicos originados de escolhas administrativas. Enquanto alguns juristas defendem a transferência de responsabilidade ao gestor, outros apontam que tal prática pode ser indevida quando as decisões são tomadas de boa‑fé e com a intenção de equilibrar as finanças municipais.


Para quem acompanha o caso, o acórdão pode ser consultado no portal do STJ, onde se detalha a análise dos votos majoritário e minoritário. O entendimento atual favorece a não responsabilização pessoal do ex‑prefeito, reforçando a importância de se considerar o contexto fiscal e a ausência de dolo ao avaliar penalizações patrimoniais.


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Prefeito pode atrasar pagamento de precatórios para honrar prioridades
Rannyelly Alencar Paiva 20 de abril de 2026
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