Questão de direito impede tribunal de recusar HC por inadequação da via

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recentemente o caso de uma mulher que cumpre pena e teve seu pedido de remição por 200 dias de aulas de ensino fundamental negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ). A defesa pública, representada pelo advogado Eduardo Newton, recorreu ao TJ‑RJ, que considerou que a matéria deveria ser tratada em agravo em execução penal, conforme o artigo 197 da Lei 7.210/1984, e, portanto, não conheceu o Habeas Corpus (HC) apresentado.



Em seu recurso ao STJ, o defensor argumentou que a condenada sofre constrangimento ilegal, pois a recusa do pedido de remição e a não apreciação do HC pelo tribunal de origem configuram violação de direito. A questão central envolve a possibilidade de o STJ admitir o HC como meio de impugnar decisões que, embora não sejam a via própria, envolvam uma questão relevante de direito que possa gerar constrangimento ilegal.



A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, que atua no STJ, destacou que a jurisprudência do tribunal não admite a impetração de HC quando este substitui recursos próprios. Entretanto, tal entendimento não impede que o magistrado conceda o HC de ofício quando constatar ilegalidade flagrante, como ocorreu em HC 301.883.



Nilsoni de Freitas concluiu que a ausência de manifestação do tribunal de origem quanto ao pedido formulado na impetração originária configura negativa indevida de prestação jurisdicional, sobretudo quando a análise do constrangimento ilegal não requer revolvimento de prova, tratando‑se apenas de questão de direito. Assim, a corte estadual deve analisar a matéria suscitada no writ originário, pois se trata de questão relevante de direito.



O entendimento reafirma a possibilidade de o STJ analisar questões de direito relevantes, mesmo quando o HC não é a via adequada, desde que haja risco de constrangimento ilegal. No caso em tela, a mulher que cumpre pena tem direito à remição por participar de aulas de ensino fundamental, e a negativa do TJ‑RJ pode ser considerada ilegal. O STJ, portanto, pode reconhecer o constrangimento e conceder o HC de ofício, garantindo a proteção do direito à remição e à efetividade da execução penal.



Em síntese, a decisão do STJ reforça a importância de se assegurar que as decisões judiciais não causem constrangimentos ilegais, especialmente quando tratam de direitos fundamentais de presos. A jurisprudência demonstra que o tribunal pode, em situações excepcionais, admitir o HC de ofício para preservar o princípio da legalidade e garantir o direito à remição, mesmo que o recurso adequado seja outra espécie de recurso penal.



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Questão de direito impede tribunal de recusar HC por inadequação da via
Rannyelly Alencar Paiva 2 de junho de 2026
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