Síndrome de burnout é doença ocupacional e gera direito a indenização

Na recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a síndrome de esgotamento profissional – conhecida como burnout – foi reconhecida como doença ocupacional, baseando‑se no artigo 20, II, da Lei 8.213/1991. O julgamento, conduzido pelo desembargador Willy Santilli, resultou em condenação de um banco ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e à concessão de pensão mensal vitalícia, com possibilidade de revisão, para uma colaboradora que alegou adoecimento decorrente de metas abusivas, jornadas extensas e pressão constante ao longo de quase duas décadas.



A autora apresentou relatos de assédio moral, afastamentos previdenciários por transtornos depressivos e de ansiedade, e relatórios médicos que apontam sintomas típicos de burnout. Apesar do laudo pericial ter minimizado a condição e a relação com o trabalho, o relator destacou que o Judiciário não está vinculado às conclusões do perito. A existência de nexo causal entre a atividade desempenhada e o adoecimento foi confirmada a partir dos afastamentos, dos relatórios médicos e dos elementos do próprio laudo, que reconheceu a síndrome como consequência direta do ambiente laboral.



O tribunal fundamentou que, quando se comprova o nexo causal e a conduta culposa do empregador, o dano moral é presumido em re ipsa, dispensando prova específica do prejuízo. A tese do banco de que a OMS não classifica o burnout como doença mental não impediu o reconhecimento da condição como doença profissional, uma vez que a própria OMS relaciona o esgotamento ao trabalho.



Quanto à reparação material, foi fixada pensão mensal equivalente a 100% da remuneração da funcionária, levando em conta a redução de sua capacidade laboral e os custos de tratamento de saúde. O pagamento será contínuo, com possibilidade de revisão durante a execução da medida.



Esta decisão reforça a importância de reconhecer o burnout como doença ocupacional e estabelece um precedente para a responsabilização de empregadores que criam ambientes de trabalho que fomentam o esgotamento psicológico. O caso demonstra que o Judiciário pode superar a relutância de peritos em reconhecer a relação entre condições de trabalho e transtornos mentais, garantindo proteção aos trabalhadores que sofrem com os efeitos do estresse crônico.



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Síndrome de burnout é doença ocupacional e gera direito a indenização
Rannyelly Alencar Paiva 2 de maio de 2026
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