STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, revogou decisão monocrática de uma desembargadora da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia suspenso a exigência de recolhimento do ICMS por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). A medida se relaciona às vendas realizadas por uma distribuidora de combustíveis em São Paulo, que entrou com pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro alegando dificuldades financeiras geradas por supostos abusos da Petrobras e exigências tributárias do estado de São Paulo.



Na fase inicial, a distribuidora solicitou à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a suspensão da exigência de recolhimento do ICMS incidente sobre operações com São Paulo, que ocorre por meio da GNRE. O juízo de origem negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência, suspendendo a exigência tributária e afastando sanções por eventual descumprimento.



Ao acionar o Supremo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo apresentou pedido de suspensão liminar, sustentando que a medida violava a Constituição Federal, especialmente os artigos 18, 25 e 155, ao interferir na autonomia federativa e na competência tributária estadual. Fachin analisou o caso e concluiu que a distribuidora não possui inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), sendo, portanto, obrigatória a recolhimento via GNRE.



O ministro destacou que a suspensão dessa exigência compromete a arrecadação estadual e favorece práticas de concorrência desleal, considerando que o grupo empresarial da distribuidora acumula dívida ativa superior a nove bilhões e setecentos e sete milhões de reais com São Paulo. Ele ressaltou que tal decisão, ao impactar diretamente a arrecadação tributária estadual, suscita relevante questão constitucional que cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar eventual recurso extraordinário contra a decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.



A decisão do ministro, que suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reforça a importância da observância das competências tributárias estaduais e do equilíbrio entre a arrecadação e a autonomia dos estados. A medida demonstra a atenção do Supremo ao risco de distorções econômicas e à necessidade de garantir a ordem administrativa do estado de São Paulo.



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STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
Rannyelly Alencar Paiva 31 de outubro de 2025
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