TJ-MA afasta separação de Poderes e ordena reforma de escola indígena

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão da segunda Câmara de Direito Público, decidiu em votação unânime que o Estado do Maranhão deve reformar a Escola Indígena Bilíngue Muyraw, localizada na Aldeia Ipu, no município de Grajaú. A decisão impõe ao Estado a obrigação de efetivar as obras de reforma em até 120 dias, sob pena de multa diária de dez mil reais, que pode chegar ao limite de trezentos mil reais. Além disso, o Estado será responsabilizado por crime de desobediência, em razão da omissão em cumprir a ordem judicial.



O magistrado relator, desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, fundamentou a decisão em laudos de vistoria e fotografias juntados aos autos, que evidenciaram diversos problemas estruturais na escola. A situação foi denunciada em ação civil pública de obrigação de fazer, proposta pelo Ministério Público em defesa dos direitos dos estudantes indígenas. O juízo da primeira vara de Grajaú havia fixado o prazo de 120 dias para a reforma, mas o Estado recorreu, alegando violação ao princípio da separação dos poderes.



O relator rejeitou a tese recursal do Executivo, destacando que o Poder Judiciário possui legitimidade para determinar a concretização de políticas públicas previstas na Constituição, quando há omissão da administração pública. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que reconheceu a possibilidade de intervenção judicial em casos de falha administrativa, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.



Segundo o relator, os fatos narrados pelo Ministério Público afetam diretamente os alunos e prejudicam a prestação de um serviço educativo de qualidade. Ele argumentou que tal situação afronta o direito fundamental à educação, previsto nos artigos seis e duzentos e vinte e sete da Constituição Federal, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. O relator ressaltou que o caráter programático dos dispositivos constitucionais não pode ser reduzido a mera promessa inconsequente, exigindo que o poder público efetive as medidas necessárias para garantir a qualidade do ensino.



Os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa acompanharam o voto do relator, reforçando a importância da efetivação de políticas públicas e a necessidade de o Estado cumprir suas obrigações constitucionais. O colegiado destacou que a sentença individualizou claramente o tipo de obrigação constitucional que compete ao poder público, organizando formal, material e financeiramente. No entanto, a forma de execução e a disponibilidade orçamentária permanecem na discricionariedade do apelante, sem configurar violação ao princípio da separação dos poderes.



O acórdão enfatiza a legitimidade do Poder Judiciário para intervir em casos de omissão administrativa quando há violação de direitos fundamentais. Ele ressalta que a intervenção judicial não implica em interferência política, mas sim em garantir que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais. O entendimento firmado pelo Tribunal reforça a importância de se respeitar os princípios da separação dos poderes e da legalidade, ao mesmo tempo em que assegura a efetividade dos direitos previstos na Carta Magna.



Em síntese, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão confirma a responsabilidade do Estado em reformar a Escola Indígena Bilíngue Muyraw, sob pena de multa diária e responsabilização criminal. A decisão ressalta a legitimidade do Poder Judiciário em determinar a concretização de políticas públicas, desde que respeitados os princípios constitucionais. O caso serve como precedente para a defesa dos direitos dos povos indígenas e da população em geral, demonstrando a importância da efetividade das normas constitucionais e a necessidade de o Estado cumprir suas obrigações de forma diligente e responsável.



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TJ-MA afasta separação de Poderes e ordena reforma de escola indígena
Rannyelly Alencar Paiva 16 de setembro de 2025
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