TJ-SP sobe indenização em dez vezes por corpo estranho em pão de queijo

Na 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decidido elevar a indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00 em caso de consumo de alimento contendo objeto estranho. A decisão refere‑se a uma mãe que ajuizou ação contra supermercado e fabricante de pão de queijo industrializado depois que seu filho ingeriu parcialmente uma cápsula de remédio que estava embutida no produto. O episódio gerou abalo emocional e preocupação à família, fato que a autora considerou suficiente para requerer R$ 100.000,00 de reparação.



Em primeira instância, o juiz reconheceu falha na prestação de serviço e condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 1.000,00 de danos morais. A mãe, insatisfeita com o valor, recorreu. O relator, desembargador João Casali, avaliou que a quantia pleiteada era excessiva, mas que a fixação inicial era ínfima diante da gravidade do ocorrido. Assim, o colegiado aumentou o montante para R$ 10.000,00, justificando que a medida teria caráter pedagógico, incentivando supermercado e fabricante a adotarem práticas mais seguras em suas linhas de produção.



O voto também corrigiu o início dos juros de mora, que deverão incidir a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Os advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco representaram a autora ao longo do processo. A decisão reforça a responsabilidade do fabricante e do ponto de venda na garantia de produtos seguros e demonstra a importância de ações judiciais que buscam não apenas compensar danos, mas também prevenir futuras ocorrências.



Este caso exemplifica como o judiciário pode atuar para equilibrar a reparação de danos morais com a necessidade de incentivar práticas comerciais responsáveis, ressaltando a proteção dos consumidores diante de falhas que colocam em risco a saúde e a segurança. A fixação de R$ 10.000,00 reflete a gravidade da situação e a necessidade de garantir justiça efetiva às vítimas de produtos defeituosos.



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TJ-SP sobe indenização em dez vezes por corpo estranho em pão de queijo
Rannyelly Alencar Paiva 18 de novembro de 2025
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