A indicação ao STF no horizonte constitucional do federalismo cooperativo

O texto constitucional de 1988 estabeleceu um federalismo cooperativo, definindo União, estados, Distrito Federal e municípios como entes autônomos, mas interligados num projeto comum que visa conciliar unidade e diversidade num país marcado por desigualdades regionais.


Os valores da dignidade da pessoa humana e os objetivos fundamentais do artigo 3º orientam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, enquanto o artigo 5º centraliza os direitos fundamentais, evidenciando que a organização do Estado deve se traduzir em sua efetivação.


Dentro dessa estrutura, as funções essenciais à Justiça – Poder Judiciário, Ministério Público, advocacia pública e Defensoria – são vistas como instrumentos de concretização do Estado democrático de Direito. A advocacia pública, em particular, assume papel de Estado responsável pela juridicidade da ação administrativa e pela elaboração de soluções institucionais em zonas de interseção entre competências federativas.


A complexidade do federalismo brasileiro exige arranjos institucionais que articulem os diferentes níveis de governo. A coordenação entre a Advocacia‑Geral da União, as Procuradorias estaduais e municipais torna-se imprescindível para enfrentar questões estruturais que ultrapassam fronteiras territoriais.


O advogado‑geral Jorge Messias, com mais de 19 anos de atuação na Fazenda Nacional, mestrado e doutorado em Direito e ampla experiência no Poder Executivo, exemplifica a combinação de saber jurídico, reputação ilibada e maturidade institucional exigida pelo artigo 101.


Seu trabalho na AGU tem se pautado pela construção de soluções normativas e práticas que dialogam com a realidade federativa, promovendo interlocução entre as esferas e fortalecendo mecanismos de cooperação que reforçam a unidade constitucional.


Tal perfil, que alia formação acadêmica sólida, experiência prática e compreensão das dinâmicas federativas, reforça a necessidade de perfis capazes de transitar entre o plano normativo e a realidade institucional nas decisões do Supremo Tribunal Federal.


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A indicação ao STF no horizonte constitucional do federalismo cooperativo
Rannyelly Alencar Paiva April 23, 2026
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