Comprovação de que empréstimo é falso não cabe ao cliente que acusa

Em direito das relações de consumo, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o consumidor não pode ser compelido a demonstrar a inexistência de uma transação. Quando há contestação de um empréstimo ou de qualquer contrato, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade do ato. Essa regra foi aplicada na decisão da juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, que concedeu tutela de urgência em um caso envolvendo um empréstimo no valor de cinquenta e seis mil e trêscentos reais.



O correntista, vítima de um esquema conhecido como “golpe do gerente”, teve sua conta alvo de movimentações fraudulentas. Terceiros realizaram diversas transações em sua conta corrente e, sem seu consentimento, contrataram um empréstimo pessoal. O consumidor registrou boletim de ocorrência e abriu protocolos nos bancos envolvidos, negando qualquer participação nos débitos.



Na ação proposta, o autor solicitou a suspensão imediata das cobranças e a abstenção de negativação em órgãos de proteção ao crédito. Argumentou que a manutenção da dívida acarretaria prejuízos irreparáveis. A juíza, ao analisar o pedido em caráter liminar, considerou que a simples negação do consumidor, corroborada pelo boletim de ocorrência, já representava o máximo de prova que ele pode oferecer nesta fase processual.



Assim, foi reconhecido que o ônus da prova das transações legítimas recai sobre o banco. Em relações de consumo, a prova de fato negativo é considerada impossível de ser produzida pelo consumidor; por isso, a responsabilidade de demonstrar a regularidade cabe ao fornecedor. A decisão citou que, em cognição sumária, as provas apresentadas confirmam a verossimilhança das alegações do autor, exigindo que o banco apresente documentação que comprove a autenticidade das operações contestadas.



Com base nesse entendimento, a juíza deferiu a tutela de urgência para suspender a cobrança do empréstimo e impedir a negativação do nome do correntista. O pedido foi acolhido por considerar que a manutenção da dívida sem comprovação da sua regularidade violaria direitos fundamentais do consumidor, especialmente o direito à boa fé e à proteção contra práticas abusivas.



O autor contou com a representação do escritório GPF Advogados. A decisão, que pode servir de precedente em casos semelhantes, reforça a necessidade de os bancos e demais instituições financeiras manterem rigorosos controles internos e disponibilizarem evidências claras das transações realizadas em contas de terceiros.



Esta situação destaca a importância de os consumidores denunciarem imediatamente qualquer atividade suspeita em suas contas e de manterem registros detalhados dos protocolos abertos junto às instituições financeiras. A tutela de urgência concedida demonstra que o Poder Judiciário reconhece a vulnerabilidade dos consumidores diante de fraudes e está disposto a proteger seus direitos de forma eficaz.



#fraudefinanceira #direitodeconsumidor #proteçãodoconsumidor #calacaepaiva

in News
Comprovação de que empréstimo é falso não cabe ao cliente que acusa
Rannyelly Alencar Paiva February 17, 2026
Share this post
Tags
Our blogs
Archive
Valor de ativos alienados na recuperação integra a massa falida, decide STJ
Fale conosco pelo WhatsApp