Duimp: integração e limites operacionais

O 23.º encontro da Comissão Local de Facilitação do Comércio, realizado no dia 11 de março de 2026 nas dependências da Agesbec em São Bernardo do Campo, foi palco de discussões que delineiam a nova fase do controle aduaneiro brasileiro. Sob a curadoria do Sindasp e com apoio de organizações como Abclia, Abepra, Apra‑BR, EDducomex e Setcesp, o evento reuniu a Receita Federal, órgãos anuentes e operadores privados, com destaque para o auditor fiscal José Paulo Balaguer.



Um dos temas centrais foi a extinção da multa de 1 % e a criação de uma nova penalidade prevista no artigo 341‑G da Lei Complementar 214 de 2025. Durante a sessão, representantes da Receita Federal, MDIC, Anvisa, MAPA e Sefaz‑SP compartilharam os principais dilemas operacionais enfrentados na implementação da Declaração Única de Importação, a Duimp, e debateram a lógica de controle que a acompanha.



A Duimp não é apenas um novo formulário; ela representa uma mudança estrutural no despacho aduaneiro. Inserida no Novo Processo de Importação e no Portal Único de Comércio Exterior, a declaração exige a entrega de informações estruturadas por item, eliminando a lógica de adições e permitindo a aplicação simultânea de múltiplos fundamentos legais. Essa granularidade exige leitura segmentada e torna o despacho não mais linear, mas simultâneo, com validações cruzadas entre módulos como CCT, LPCO e PCCE.



Outra inovação é a segmentação do acesso à informação. O sistema passa a disponibilizar dados apenas aos intervenientes que realmente necessitam deles, por meio de interfaces de programação de aplicações, ou APIs, que permitem trocas automatizadas em formato JSON. Esse mecanismo evita a sobrecarga de dados e garante que cada operador receba apenas a informação essencial para sua função.



O conceito de “entrega autorizada” sintetiza a lógica de integração e facilitação. Quando a Receita Federal conclui o desembaraço e o ICMS é resolvido, o campo de entrega autorizada sinaliza que a carga pode ser liberada sem necessidade de conferências paralelas. Contudo, os debates revelaram que a API de consulta da Duimp ainda não cobre todas as variáveis necessárias para operações complexas em pátios, como desunitização de contêineres, segregação de volumes soltos e controle de nacionalização.



O modelo de entregas incrementais do Portal Único, embora acelerado, trouxe funcionalidades incompletas e transferiu riscos de conformidade para os operadores privados, que precisam adaptar suas operações continuamente. Um dos gargalos identificados é o regime de trânsito aduaneiro, em que a transmissão de eventos logísticos via API pode ser aceita pela rede sem validação semântica, gerando inconsistências que impedem o registro da Duimp e bloqueiam a liberação da carga.



Os órgãos anuentes, ao analisarem a transição, destacaram a necessidade de aderência a normas mais rígidas de qualidade informacional e de integração sistêmica. A atuação da Receita Federal evolui de um controle reativo para um modelo preventivo e automatizado, com matrizes de risco refinadas e conferências simultâneas que envolvem apenas quatro órgãos reguladores.



Para os recintos alfandegados, a nova lógica implica uma redução do tempo de permanência das cargas na zona primária e uma reavaliação de seu papel econômico. A integração mais rápida e a liberação mais célere exigem ajustes nas operações logísticas e maior atenção à qualidade dos dados transmitidos.



Em síntese, o encontro reafirmou a importância de espaços como a Colfac para o diálogo técnico entre administração aduaneira, órgãos anuentes e operadores privados. A participação ativa do setor privado contribui para

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Duimp: integração e limites operacionais
Rannyelly Alencar Paiva April 14, 2026
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