Em recente movimentação do Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça anulou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre pedreiro e construtora. A decisão, que havia sido tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi suspensa, e o ministro determinou que a Justiça do Trabalho só poderá julgar o caso após o julgamento do STF sobre a validade da pejotização. A suspensão de todos os processos relacionados ao tema foi instaurada em abril do ano passado, sob orientação do ministro Gilmar Mendes.
O pedreiro, que prestava serviços de segunda a sábado em jornada de 11 horas, com apenas 30 minutos de intervalo, recebia salário médio de três mil e quinhentos reais. Segundo ele, o contrato de prestação de serviços havia sido assinado por meio de CNPJ aberto em seu nome, mas a relação de subordinação à construtora permanecia intacta. Assim, o trabalhador solicitou a declaração de vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes. A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá acolheu os pedidos do pedreiro, pois a construtora não apresentou o contrato civil alegado.
Em resposta, a construtora apresentou reclamação ao STF, alegando violação aos precedentes de 2018 que confirmaram a terceirização e outras formas de divisão de trabalho. Em abril de 2025, pouco depois da decisão de Gilmar Mendes, Mendonça reconheceu que o caso se enquadrava no tema da pejotização e suspendeu a tramitação. A empresa então interpôs embargos de declaração, argumentando que a suspensão não resolvia a questão. Ao reconsiderar, o ministro reafirmou que os precedentes de 2018 já validaram a pejotização, e que o contrato civil firmado entre a construtora e a pessoa jurídica do pedreiro se encaixa na forma de divisão de trabalho reconhecida pela Corte.
Para o ministro, a Justiça do Trabalho teria se afastado do entendimento consolidado pelo STF e teria considerado fraudulento um contexto que já havia sido reconhecido como legítimo. A decisão deixa claro que, enquanto não houver julgamento definitivo sobre a pejotização, o caso permanece suspenso, mantendo a inércia nas ações trabalhistas e reforçando a necessidade de alinhamento entre as instâncias jurisdicionais.
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