Negar sustentação em julgamento estendido gera nulidade de acórdão

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de repercussão geral, confirmou que a recusa de conceder sustentação oral em sessão de julgamento estendido viola o artigo 942 do Código de Processo Civil e configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do acórdão. O caso analisado envolve uma disputa de revisão contratual entre uma empresa de locação de módulos habitáveis e a Petrobras, com o pedido de revisão apresentado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.



Na fase recursal, a empresa autora alegou que o tribunal de origem violou o art. 942 CPC ao negar o pedido de sustentação oral durante a sessão de julgamento estendido. Segundo a defesa, a negativa não trouxe qualquer prejuízo à empresa, pois não havia sido apresentado nenhum argumento novo que pudesse influenciar o colegiado. Os desembargadores do TJ-RJ sustentaram que a ausência de uma magistrada na sessão inicial não justifica a impossibilidade de sustentação, pois a magistrada teria acesso ao áudio da reunião anterior.



O ministro Paulo Sérgio Domingues, ao analisar os autos, concluiu que a ausência de oportunidade para a sustentação oral, na hipótese de julgamento estendido, caracteriza cerceamento de defesa. Assim, a decisão do tribunal de origem foi considerada nula e o processo foi remetido ao juízo de origem para novo julgamento. O entendimento reforça a importância da garantia de ampla defesa prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como a necessidade de observância dos prazos e procedimentos previstos no CPC.



O caso demonstra que, mesmo em sessões de julgamento estendido, o direito à sustentação oral não pode ser suprimido sem justificativa plausível. A jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de que a negativa injustificada de sustentação oral implica em cerceamento de defesa e nulidade do acórdão, preservando o princípio do contraditório e da ampla defesa. A decisão também traz repercussão geral, pois pode servir de orientação para tribunais de primeira instância em situações semelhantes.



Para as empresas que enfrentam disputas contratuais, o entendimento do STJ reforça a necessidade de atenção aos prazos processuais e de garantir que seus advogados tenham a oportunidade de apresentar sustentação oral, especialmente em sessões de julgamento estendido. A ausência de sustentação pode acarretar nulidade do acórdão e a necessidade de rejuizamento, o que implica custos adicionais e insegurança jurídica.



O escritório Nicolay Advogados representou a empresa de locação na fase recursal, buscando a anulação do acórdão e a remessa do processo ao juízo de origem. A decisão do STJ foi favorável à empresa, destacando a relevância da sustentação oral como instrumento de defesa e de esclarecimento de pontos relevantes para o colegiado.



Em síntese, o STJ reafirmou que o direito à sustentação oral é essencial para a garantia da ampla defesa, especialmente em sessões de julgamento estendido. A negativa injustificada desse direito configura cerceamento de defesa e enseja a nulidade do acórdão, devendo o processo ser remetido ao juízo de origem para novo julgamento. Este entendimento consolida a jurisprudência que protege o princípio do contraditório e assegura que as partes tenham pleno acesso aos meios de defesa previstos no CPC.



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Negar sustentação em julgamento estendido gera nulidade de acórdão
Rannyelly Alencar Paiva October 24, 2025
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