Prescrição irregular de remédios controlados gera condenação por tráfico

A médica em questão foi julgada na Vara Criminal de Caçador, no estado de Santa Catarina, por prescrição irregular de medicamentos que são controlados pela legislação federal. Os fatos ocorreram entre novembro de 2010 e junho de 2011, quando a profissional, que atuava nas áreas de ginecologia e obstetrícia, utilizou seu consultório particular instalado na residência para emitir receituários que não atendiam aos requisitos legais.



O núcleo da acusação reside na prescrição de psicotrópicos e anorexígenos, substâncias que, embora possuam indicações terapêuticas legítimas, são classificadas como drogas sujeitas a controle especial. Para que a prescrição seja legal, é obrigatório o cumprimento de normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como a obtenção de autorização prévia da própria agência. No caso em tela, a médica não apenas prescreveu esses medicamentos sem a devida autorização, mas também utilizou receituários falsificados, o que caracteriza a prática de tráfico de drogas pela modalidade “prescrever”.



Segundo o processo, foram identificadas pelo menos 24 prescrições que violavam a legislação. Entre as irregularidades, destacam‑se a ausência de alvará sanitário válido durante parte do período analisado, a continuidade das atividades médicas após a interdição administrativa, e a emissão de prescrições com doses superiores às permitidas e combinações de medicamentos proibidas pelas normas sanitárias.



O juiz responsável pelo julgamento reconheceu a gravidade da conduta e aplicou a figura do tráfico privilegiado. Esse regime penal é reservado a ré primária sem antecedentes criminais, o que reduziu a pena em comparação com o tráfico comum. A sentença fixou a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A médica, que permanece em liberdade, tem o direito de recorrer da decisão.



Além da sanção penal, a sentença determinou a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, exigindo que a profissional seja advertida ou sancionada de acordo com os preceitos da ética médica. Essa medida visa resguardar a integridade da prática médica e evitar a perpetuação de condutas que possam colocar em risco a saúde pública.



A decisão reflete a postura firme do sistema jurídico em relação à prática de tráfico de drogas, mesmo quando realizada por profissionais da saúde. A legislação penal considera a prescrição de substâncias controladas como crime, sobretudo quando a prescrição é feita sem autorização, em doses inadequadas ou com fins ilícitos. A penalização busca não apenas punir o indivíduo, mas também desencorajar outras práticas semelhantes que possam comprometer a segurança dos pacientes.



O caso também destaca a importância da fiscalização e do controle sanitário, ressaltando que a ausência de alvará e a interdição administrativa não dispensam a responsabilidade do profissional. A atuação de órgãos reguladores, como a Anvisa e os conselhos regionais, é crucial para garantir que apenas profissionais devidamente habilitados e autorizados ofereçam tratamentos que envolvam substâncias de risco.



Para o escritório Calaça & Paiva Advogados Associados, este julgamento serve como alerta para a comunidade médica e jurídica. A correta interpretação e aplicação das normas de controle de medicamentos são essenciais para a manutenção da confiança no sistema de saúde e para a prevenção de crimes que possam colocar em perigo a vida dos cidadãos.



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Prescrição irregular de remédios controlados gera condenação por tráfico
Rannyelly Alencar Paiva May 1, 2026
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