Vício insanável respalda suspensão de contrato de licitação, diz TJ-RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia, em sua 2ª Câmara Especial, confirmou a suspensão de contrato firmado entre a capital Porto Velho e uma empresa de tecnologia que venceu licitação pública para fornecer sistema de gestão municipal. O entendimento foi consolidado pelo desembargador Miguel Monico Neto, que considerou que o agravo de instrumento não é meio adequado para decidir mérito da ação originária, devendo ser analisado pelo juiz de primeiro grau em cognição ampla.



O caso gira em torno de um atestado de capacidade técnica emitido para comprovar a competência da empresa vencedora. O documento foi assinado por servidor público que já havia sido exonerado no momento da emissão. Embora o edital de licitação tenha alertado sobre a necessidade de verificação da autenticidade do atestado, a administração municipal não adotou medidas efetivas para confirmar sua validade.



Em sua análise, o desembargador concluiu que a decisão de primeiro grau, que suspendeu o contrato, fundamentou de forma consistente a existência de indícios de fraude no atestado técnico e de omissão por parte da administração. Assim, afastou-se a presunção de legitimidade e veracidade do documento, afastando a necessidade de formalismo excessivo.



O relator original do caso, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que havia votado pela continuidade do contrato, alterou sua posição e aderiu ao voto divergente de Miguel Monico Neto. A decisão final manteve a suspensão do contrato de prestação de serviços da empresa de tecnologia.



O processo, número 0807857-07.2025.8.22.0000, é patrocinado pelo escritório Nicolay Advogados, que representa a empresa concorrente em ação anulatória. A decisão destaca a importância da verificação minuciosa de documentos essenciais na habilitação de empresas vencedoras de licitações públicas, reforçando o princípio da legalidade e da boa-fé objetiva no direito administrativo.



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Vício insanável respalda suspensão de contrato de licitação, diz TJ-RO
Rannyelly Alencar Paiva January 11, 2026
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