Quais são as reponsabilidades do síndico em um condomínio?

Introdução

O síndico é a figura central na administração de um condomínio, atuando como gestor, representante legal e mediador de conflitos. Suas responsabilidades são definidas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela convenção condominial, e incluem desde a manutenção das áreas comuns até a cobrança de taxas e a aplicação de multas.

Neste artigo, abordaremos todas as atribuições do síndico, os limites de sua atuação e as consequências legais em caso de descumprimento de suas obrigações.

1. Quem Pode Ser Síndico?

O síndico pode ser:

  • Condômino eleito em assembleia (síndico voluntário);
  • Pessoa jurídica especializada (empresa administradora de condomínios);
  • Profissional terceirizado (contratado para exercer a função).

Não há exigência de formação específica, mas é recomendável que o síndico tenha conhecimentos em administração, direito condominial e finanças.

2. Principais Responsabilidades do Síndico

2.1. Gestão Administrativa

  • Convocar e presidir assembleias (com pauta definida e quórum legal);
  • Elaborar o orçamento anual e prestar contas aos condôminos;
  • Manter documentação em ordem (livros de atas, recibos, contratos de prestação de serviços).

2.2. Manutenção e Conservação

  • Zelar pelas áreas comuns (limpeza, pintura, reparos elétricos e hidráulicos);
  • Contratar serviços terceirizados (portaria, jardinagem, segurança);
  • Realizar obras autorizadas em assembleia.

2.3. Gestão Financeira

  • Cobrar as taxas condominiais e emitir recibos;
  • Aplicar multas por descumprimento de regras;
  • Administrar o fundo de reserva para emergências.

2.4. Representação Legal

  • Assinar contratos em nome do condomínio;
  • Ajuizar ações judiciais contra inadimplentes;
  • Defender o condomínio em disputas com vizinhos ou fornecedores.

2.5. Fiscalização e Aplicação de Normas

  • Fazer cumprir a convenção e o regimento interno;
  • Mediar conflitos entre condôminos;
  • Notificar e multar quem descumprir as regras (ex.: barulho excessivo, obras irregulares).

3. Limites da Atuação do Síndico

O síndico não pode:

  • Aumentar taxas sem aprovação em assembleia;
  • Realizar obras não autorizadas pelos condôminos;
  • Discriminar ou perseguir condôminos;
  • Usar recursos do condomínio para fins pessoais.

Se ultrapassar esses limites, o síndico pode ser processado por abuso de poder ou até destituído do cargo.

4. Pode o Síndico Ser Removido?

Sim, o síndico pode ser destituído por assembleia com votação de pelo menos ¼ (25%) dos condôminos (art. 1.347 do Código Civil). Motivos comuns incluem:

  • Má gestão financeira;
  • Falta de transparência;
  • Negligência na manutenção;
  • Conflito de interesses.

5. Conclusão

O síndico tem um papel essencial na organização do condomínio, mas deve agir sempre dentro da lei e da convenção. Se ele descumprir suas obrigações, os condôminos podem cobrar judicialmente ou removê-lo do cargo.

Para evitar problemas, é fundamental que o condomínio tenha uma administração transparente e que o síndico conte com assessoria jurídica especializada.


Fernando Rasmussen 9 de abril de 2025
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