4 juízos de admissibilidade de recursos no STF e STJ: importância do domínio da técnica recursal

Há treze anos acompanhamos recursos que envolvem o estado de São Paulo nas cortes suprema e superior do país. Nessa trajetória analisamos mais de 21 mil processos, o que nos proporcionou um conhecimento profundo dos requisitos processuais necessários para a admissão de recursos especiais e extraordinários. O processamento atual desses recursos passa por quatro etapas distintas de juízo de admissibilidade.



A primeira etapa ocorre na presidência do tribunal de origem, o chamado juízo a quo. O presidente ou vice‑presidente analisa apenas a regularidade formal do recurso, sem discutir seu mérito. Se o recurso atende a todos os requisitos, a presidência o admite e o encaminha ao tribunal superior. Caso contrário, a decisão monocrática de inadmissibilidade impede a remessa à instância superior.



Importante ressaltar que a decisão de admissibilidade do tribunal de origem não vincula o tribunal superior, que tem autonomia para realizar um novo juízo de admissibilidade. Quando o tribunal de origem determina a inadmissibilidade, o recorrente pode interpor agravo em recurso especial (AREsp) ou agravo em recurso extraordinário (ARE). Esse agravo tem caráter técnico e serve apenas para transportar o recurso ao STJ ou STF.



Assim que o recurso chega à corte superior, ocorre a segunda etapa de juízo de admissibilidade, conduzida pela presidência do tribunal. No STJ, a triagem é feita pela Narer, enquanto no STF a Assessoria de Análise de Recursos desempenha função similar. Nessa fase, a presidência verifica duas questões principais: se o recorrente impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão inadmitida e se o recurso cumpre as exigências das súmulas de admissibilidade. Em 2024, mais de 133 mil recursos foram inadmitidos pela presidência do STJ após análise da Narer, demonstrando a rigidez desse filtro.



Quando a presidência da corte superior não admite o recurso, o recorrente pode interpor agravo interno. Este agravo é distribuído a um ministro relator, constituindo o terceiro juízo de admissibilidade. O relator reexamina os fundamentos que levaram à negativa de seguimento. Se ainda assim o recurso não atende aos requisitos, o relator pode negar o seguimento por decisão monocrática. Nesse caso, o recorrente tem a última possibilidade de interpor um novo agravo interno, agora dirigido ao órgão colegiado (turma ou plenário). Essa última etapa representa o quarto juízo de admissibilidade e a última chance de superar os obstáculos formais.



Os obstáculos processuais aos recursos de tribunais superiores são numerosos e complexos. Por isso, o advogado deve planejar a estratégia desde a origem do processo, garantindo que a petição inicial ou a contestação estejam em conformidade com os requisitos técnicos exigidos pelas cortes superiores. O domínio da técnica recursal específica do STF e do STJ, distinta da aplicada nas instâncias inferiores, é fundamental para o sucesso no processamento de recursos.



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4 juízos de admissibilidade de recursos no STF e STJ: importância do domínio da técnica recursal
Rannyelly Alencar Paiva 7 de outubro de 2025
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