Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma






A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao estelionato sentimental trouxe uma nova perspectiva sobre as relações afetivas e sua intersecção com o direito civil. O caso em questão envolveu um homem que se aproveitou da vulnerabilidade emocional de uma mulher mais velha para simular um relacionamento amoroso e, assim, obter dela dinheiro através de empréstimos. A decisão unânime do tribunal não apenas reafirma a gravidade do ato ilícito, mas também destaca a possibilidade de reparação por danos morais e materiais à vítima. Este artigo analisará os detalhes do caso, o entendimento do STJ e as implicações legais e sociais do estelionato sentimental.



O estelionato sentimental, um fenômeno que tem se tornado cada vez mais comum na sociedade moderna, ocorre quando uma pessoa utiliza de simulação de afeto para enganar outra, visando obter vantagens financeiras. No caso específico julgado pelo STJ, a vítima, frustrada e desiludida, buscou a Justiça para reparar os danos sofridos por conta da manipulação emocional a que foi submetida. A relevância dessa decisão se aloja não só no aspecto financeiro, mas também na proteção da integridade emocional daqueles que, em suas fragilidades, podem ser alvo de abusos.



No curso do julgamento, o relator enfatizou que os valores transferidos pela mulher não resultaram de obrigações típicas de um relacionamento amoroso genuíno, mas sim de ações claramente orientadas por interesses patrimoniais do réu. Essa análise é crucial, pois ajuda a delinear o contorno do ato ilícito, diferenciando-o de situações em que a transferência de recursos faz parte do compromisso afetivo entre os parceiros. O fato de a mulher ter sido levada a acreditar em um amor que não existia denota uma manipulação, a qual deve ser reprovável sob o prisma legal.



Ademais, mesmo que os pagamentos realizados tenham sido ocorridos de forma voluntária, o que importa no enfoque do estelionato é o estado de ilusão criado pela ação do agente, levando a vítima a agir enganosamente. A essência do estelionato está na indução do erro — a fachada de um relacionamento que, na realidade, tinha por único objetivo a exploração financeira da vítima. Essa constatação reforça a necessidade de proteção legal não somente em relação a interesses financeiros, mas também quanto à responsabilidade moral e afetiva entre as partes.



Ao longo do processo judicial, a vítima não apenas fez valer seu direito ao ressarcimento de valores, mas, igualmente, buscou a reparação por danos morais, considerando a dor emocional provocada pela traição de confiança. O valor de R$ 40 mil a título de danos materiais, somado a R$ 15 mil por danos morais, culminou em uma penalização considerável ao réu, refletindo uma tentativa de restabelecer a justiça diante da gravidade dos atos cometidos. Isso é relevante para não apenas compensar a vítima, mas também para enviar uma mensagem adequada à sociedade de que tais comportamentos não serão tolerados.



A partir dessa decisão, é possível discutir também a necessidade de educação e conscientização sobre o estelionato sentimental. A experiência da mulher envolvida no caso deve ser um poderoso alerta para muitos, especialmente em um mundo onde interações online são cada vez mais predominantes e as relações humanas estão se tornando mais complexas. Campanhas de esclarecimento e informações sobre os sinais de manipulação emocional podem ajudar a mitigar a incidência desse tipo de crime, protegendo os mais vulneráveis.



O estelionato sentimental é um crime que, por sua natureza emocional e íntima, pode ter repercussões devastadoras na vida da vítima. As consequências vão muito além da diminuição de sua situação financeira, afetando profundamente sua autoestima e a visão que possui sobre relacionamentos futuros. A validação dessa dor e do engano sofrido é um dos passos mais importantes que a Justiça pode proporcionar, reafirmando o compromisso do Estado com a proteção dos direitos humanos.



Outro ponto a ser destacado é a aplicação das normas jurídicas que regem o estelionato. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de estelionato como a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, através de artifícios, astutas manobras, ou, no caso em análise, da simulação de um vínculo afetivo. Isso abre um importante debate sobre a necessidade de criação ou adequação de leis que considerem a especificidade desses novos crimes, adequando as legislações a essa nova realidade social.



Por fim, a decisão do STJ e os fundamentos que a sustentam são um forte indicativo de que a Justiça brasileira está preparada para lidar com as complexidades das relações contemporâneas, incluindo aquelas que envolvem enganos de natureza sentimental. A proteção das vítimas, a responsabilização dos agressores e a possibilidade de reparações são pilares fundamentais para a construção de um ambiente social mais seguro e ético. Nesse sentido, o caso julgado é um marco não apenas para o reconhecimento do estelionato sentimental enquanto crime, mas também para a afirmação de valores que prezam pela dignidade humana e pela integridade emocional das pessoas.



Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma
Rannyelly Alencar Paiva 15 de julho de 2025
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