Por inércia da Caixa, juiz anula dívida de estudante com Fies

Como advogado do escritório Calaça & Paiva Advogados Associados, apresento um relato completo e resumido da decisão que tem repercussão significativa no cenário de direitos dos beneficiários do Auxílio Emergencial e na relação com instituições financeiras.



O caso em questão envolve uma ex‑estudante de medicina veterinária que, após concluir o curso em 2020, se viu obrigada a regularizar uma dívida junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Em 2021, durante a pandemia, a mãe da autora passou a receber o Auxílio Emergencial, o que, por lei, incluiu a jovem no grupo familiar do beneficiário.



Conforme o entendimento do juiz Flavio Barbosa Kamache, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o artigo 341 do Código de Processo Civil autoriza a presunção de veracidade das alegações quando há inércia de uma das partes. No presente caso, a Caixa Econômica Federal se recusou a apresentar documentos que comprovassem que a autora não havia se beneficiado do auxílio. Em contraste, a autora juntou comprovantes que demonstram sua inclusão no grupo familiar da mãe e a efetiva percepção do benefício.



O banco alegou que o desconto de 92% aplicado ao saldo devedor era “inadequado” porque a autora não seria beneficiária direta. A instituição então “readequou” o contrato, reduzindo o desconto para 77%. A autora não pagou a nova cobrança, resultando em negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.



O magistrado, ao analisar a falta de resposta da Caixa e a documentação apresentada pela autora, considerou as alegações da jovem como verdadeiras. Ele ressaltou que a legislação não impede que a autora continue a integrar o grupo familiar da mãe, mesmo após completar 25 anos. Assim, o reenquadramento foi declarado indevido.



Além da anulação da dívida, o juiz determinou que a Caixa pague indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 4.000,00. A decisão fundamenta que a inclusão indevida no cadastro de inadimplentes viola direitos de personalidade da autora, gerando dano moral “in re ipsa”, isto é, sem necessidade de comprovação adicional.



O advogado Ronaldo Ferreira, que atuou em defesa da autora, destacou que a decisão reafirma o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de as instituições financeiras observar a legislação que protege os beneficiários do Auxílio Emergencial. A decisão serve como precedente para casos semelhantes, onde a falta de comprovação por parte do credor pode resultar em presunção de veracidade das alegações do devedor.



Em síntese, a decisão reforça a importância da responsabilidade documental das instituições financeiras e protege os direitos de quem, mesmo indiretamente, se beneficia de políticas públicas de apoio social. A autora recebeu não apenas a anulação da dívida, mas também a reparação pelos danos causados à sua reputação e aos seus direitos de personalidade.



#calacaepaiva #direitosdosbeneficiarios #jurisprudencia

Por inércia da Caixa, juiz anula dívida de estudante com Fies
Rannyelly Alencar Paiva 14 de outubro de 2025
Compartilhe este post
Marcadores
Nossos blogs
Arquivo
Coworking não tem obrigação de pagar ISS sobre a locação
Fale conosco pelo WhatsApp