O Projeto de Lei nº 4/2025 propõe uma reforma ampla no Código Civil brasileiro que se apresenta sob o pretexto de modernizar o Direito Privado e adaptá‑lo às transformações econômicas e sociais atuais. No entanto, uma análise detalhada revela que a iniciativa ultrapassa ajustes pontuais e adentra em uma reconfiguração estrutural de categorias fundamentais, com riscos de comprometer a segurança jurídica e a estabilidade das relações econômicas.
Judith Martins‑Costa alerta para a ameaça de um processo legislativo impulsionado por retórica simbólica, em detrimento de critérios técnico‑dogmáticos sólidos. O projeto introduz cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, sem parâmetros normativos claros, deslocando o foco do sistema contratual para o Judiciário. Esse deslocamento favorece a insegurança jurídica e aumenta a litigiosidade, especialmente nos contratos empresariais, onde a estabilidade das expectativas legítimas dos agentes econômicos é condição indispensável.
No contexto empresarial, a teoria da empresa tem sido o referencial normativo que diferencia contratos empresariais de contratos civis paritários. O abandono dessa teoria no projeto significa a perda de um critério objetivo de interpretação e de alocação de riscos. Sem esse referencial, os contratos passam a ser analisados por categorias abstratas, sujeitando cláusulas típicas do Direito dos Negócios a revisões judiciais que desconsideram sua lógica funcional. O risco, elemento central da atividade empresarial, tende a ser interpretado como desequilíbrio a ser corrigido, transformando o contrato em um instrumento sujeito a correções ex post.
A expansão do controle judicial sobre os contratos empresariais implica em uma autonomia privada qualificada que se torna frágil. A ausência de limites claros para a revisão contratual gera incerteza, eleva os custos de transação e incentiva comportamentos oportunistas. A judicialização deixa de ser exceção e passa a integrar a estratégia de negociação, comprometendo a função preventiva do contrato e a confiança nas relações econômicas.
Em síntese, a proposta de reforma do Código Civil, ao relativizar a centralidade da teoria da empresa e ampliar indiscriminadamente o espaço de intervenção judicial, fragiliza a autonomia privada qualificada e ameaça a previsibilidade das relações econômicas. A modernização do direito privado exige rigor conceitual e responsabilidade institucional para preservar a racionalidade normativa e a segurança jurídica, sob pena de comprometer exatamente o que se pretende aperfeiçoar.
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