Sociedade unipessoal com responsabilidade limitada tem direito a ISS com alíquota fixa

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Tema 1.323 de recursos repetitivos, firmou entendimento vinculante sobre a possibilidade de sociedades uniprofissionais constituídas sob a forma de responsabilidade limitada adotarem o regime de tributação diferenciado do ISS previsto no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º do Decreto‑Lei 406/1968. Esse entendimento tem repercussão direta sobre médicos, enfermeiros, veterinários, contadores, advogados, engenheiros, dentistas, economistas e psicólogos que atuam como pessoas jurídicas sujeitas ao ISS municipal.



Historicamente, a cobrança do ISS segue a Lei Complementar 116/2003, que estabelece alíquotas variáveis entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado. Em contrapartida, o Decreto 406/1968 instituiu um regime especial, com cobrança de um valor fixo por profissional, evitando a duplicidade de incidência de ISS e Imposto de Renda quando há responsabilidade individual dos sócios. O debate recai sobre a compatibilidade desse regime especial com sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada.



No caso concreto, a Prefeitura de São Paulo argumentou que a estrutura de responsabilidade limitada seria incompatível com o regime diferenciado. O relator, ministro Afrânio Vilela, rejeitou tal alegação, ressaltando que a limitação da responsabilidade patrimonial não impede a caracterização de prestação pessoal dos serviços pelos sócios. Assim, o Tribunal reconheceu que a forma societária limitada não exclui a possibilidade de adesão ao regime de alíquota fixa, desde que observados três requisitos essenciais.



Os requisitos, que se tornaram tese vinculante, são:




  • Prestação pessoal dos serviços pelos sócios;

  • Assunção de responsabilidade técnica individual;

  • Inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.



O entendimento reforça que a responsabilidade limitada protege apenas o patrimônio da empresa frente às dívidas sociais, não afastando a responsabilidade pessoal dos profissionais que prestam os serviços. Dessa forma, a sociedade uniprofissional pode se beneficiar de alíquota fixa, desde que mantenha a simplicidade da sua estrutura e a prestação direta dos serviços pelos sócios.



Para os profissionais que consideram abrir ou já possuem sociedades uniprofissionais, a decisão traz importantes vantagens. Primeiramente, a previsibilidade do custo tributário facilita o planejamento financeiro e a precificação dos serviços. Em segundo lugar, a redução da carga tributária pode tornar a atividade mais competitiva em relação a profissionais que operam como pessoa física. Por fim, o entendimento elimina a incerteza jurídica sobre a compatibilidade do regime de responsabilidade limitada com o regime especial do ISS.



O Tribunal, ao consolidar a tese, também destacou que a aplicação do regime diferenciado deve ser analisada de forma individualizada, considerando a realidade de cada sociedade. Assim, a presença de uma estrutura corporativa complexa ou a terceirização de serviços pode desqualificar a empresa do regime de alíquota fixa. Por isso, é fundamental que os sócios mantenham a simplicidade na organização administrativa, evitando a criação de departamentos extensos ou a contratação de profissionais que não sejam parte da sociedade.



O acórdão pode ser consultado em detalhes nos recursos repetitivos 2.162.486 e 2.162.487. A decisão do STJ oferece segurança jurídica para a classe profissional e esclarece que a limitação de responsabilidade patrimonial não impede a adoção do regime de alíquota fixa do ISS, desde que sejam atendidos os três requisitos acima.



Em síntese, a jurisprudência agora permite que sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada se beneficiem de alíquota fixa de ISS, desde que mantenham a prestação pessoal dos serviços, a responsabilidade técnica individual e a estrutura empresarial simples. Essa decisão traz maior previsibilidade e redução de custos tributários para os profissionais que optam por operar em pessoa jurídica.



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Sociedade unipessoal com responsabilidade limitada tem direito a ISS com alíquota fixa
Rannyelly Alencar Paiva 19 de outubro de 2025
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