O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da 3ª Turma, reconheceu a possibilidade de ampliar o direito real de habitação para herdeiros vulneráveis, reafirmando a importância de garantir o direito social à moradia.
O caso em análise envolvia um homem que sofre de esquizofrenia, curatelado por seu irmão, e ambos residiam em um imóvel pertencente a um casal que deixou seis filhos. A partilha proposta pelos herdeiros era igualitária, mas incluía a concessão do direito real de habitação ao irmão vulnerável, uma medida que as instâncias ordinárias rejeitaram.
O recurso especial foi sustentado pelo irmão responsável, que alegou que a aplicação do benefício era essencial para assegurar a dignidade e a moradia do herdeiro com deficiência mental, alinhando-se ao princípio constitucional da proteção à pessoa humana.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que, embora o Código Civil não preveja explicitamente a extensão do direito real de habitação a herdeiros vulneráveis, a ausência de norma específica não impede a existência do direito. Ela argumentou que a lei permite flexibilizar a regra para proteger a pessoa em situação de vulnerabilidade.
Segundo a ministra, quando houver conflito entre o direito à moradia do herdeiro vulnerável e o direito de propriedade dos demais herdeiros, cabe ao juiz avaliar os prejuízos e decidir de forma equilibrada, privilegiando a proteção do herdeiro em situação de risco.
O tribunal concluiu que a aplicação do direito real de habitação ao herdeiro com esquizofrenia deve prevalecer sobre o direito de propriedade dos demais herdeiros, pois todos manteriam a posse do bem e a medida garante a continuidade da moradia do vulnerável.
Este entendimento reforça a importância de considerar a vulnerabilidade como fator determinante na aplicação de direitos civis, especialmente quando a moradia pode representar risco à dignidade e à saúde do indivíduo.
Além disso, a decisão demonstra a evolução do direito civil brasileiro ao reconhecer a necessidade de adaptar regras tradicionais a realidades sociais complexas, assegurando que a lei não se torne um obstáculo à proteção de quem mais necessita.
O precedente estabelecido pela 3ª Turma pode servir de orientação para casos futuros em que herdeiros vulneráveis busquem a garantia de moradia, contribuindo para a consolidação de uma jurisprudência que valoriza a dignidade humana em primeiro lugar.
Esta decisão evidencia o compromisso do Superior Tribunal de Justiça em promover a justiça social, alinhando a interpretação do Código Civil à realidade contemporânea e ao respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.
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