O Tribunal de Justiça de São Paulo, na sua 7ª Câmara de Direito Público, manteve inalterada a sentença que condenou Lairton Gomes Goulart, ex-prefeito de Bertioga, e Manfredo Conrado João Zepf, ex-secretário de Turismo, por atos de improbidade administrativa ligados à organização da V Festa do Índio, realizada em 2005. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que apontou irregularidades nas licitações e nos pagamentos de despesas que acarretaram prejuízos significativos ao erário municipal.
Segundo o relator, o caso demonstra dolo intenso, evidenciando desprezo absoluto pelas regras que regem a relação entre a Administração e os particulares, bem como a ausência de qualquer preocupação com o compliance. O juiz rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa alegada pelo ex-prefeito, argumentando que a ausência de perícia contábil não implicava em nulidade da sentença, pois as provas já eram suficientes para comprovar a prática irregular.
As irregularidades apontadas incluem a frustração do caráter competitivo das licitações, pagamentos de produtos e serviços já quitados meses após a realização do evento, sem qualquer justificativa, e pagamentos sem comprovante de liquidação. A juíza da 1ª Vara de Bertioga destacou o aumento progressivo dos custos do evento, que subiu 1.546% em cinco anos, sem que houvesse ampliação da celebração que justificasse tal aumento.
O acórdão demonstrou a simulação do certame, com a prévia estipulação do vencedor, impossibilitando a escolha da proposta mais vantajosa ao município. Foram retirados numerários da conta da prefeitura sem comprovação de recebimento pelos destinatários, além de pagamentos em espécie para representantes indígenas sem recibos datados.
O prejuízo total ao erário foi de R$ 153 mil, que inclui R$ 80 mil pagos ao transporte de sete comunidades indígenas, R$ 10 mil em fogos de artifício sem redimensionamento do show pirotécnico, e R$ 63 mil pagos em espécie aos representantes indígenas. O ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados solidariamente a ressarcir o valor, pagar multa civil equivalente ao dano, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
Os réus foram enquadrados no artigo 10, inciso XI, e no artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92, que tratam da liberação de verba pública sem observância das normas e da frustração do caráter concorrencial de licitação, respectivamente. Apesar de não ter recorrido, o ex-secretário argumentou que agiu sem dolo de lesar o erário, e o ex-prefeito fundamentou sua defesa no mesmo ponto, mas a Corte manteve a condenação.
Esta decisão reforça a necessidade de rigor na gestão pública e demonstra que a ausência de compliance pode acarretar consequências graves para os agentes públicos. A transparência e a observância das regras de licitação são pilares essenciais para a integridade da administração pública e para a proteção dos recursos públicos.
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